Agravo 0011128-92.2017.5.18.0002
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . 1. A agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, limita-se a reproduzir a decisão denegatória do recurso de revista, a decisão ora agravada e as razões do agravado de instrumento, alegando genericamente que o recurso …