- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0011128-92.2017.5.18.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . 1. A agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, limita-se a reproduzir a decisão denegatória do recurso de revista, a decisão ora agravada e as razões do agravado de instrumento, alegando genericamente que o recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade, sem nem sequer mencionar as matérias de fundo objeto do apelo. 2. Tal circunstância revela manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula nº 422, I, do TST, e obsta o conhecimento do agravo interno, por deficiência de fundamentação. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011128-92.2017.5.18.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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