JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011252-67.2016.5.03.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011252-67.2016.5.03.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito do efetivo labor do reclamante em condições perigosas, da efetiva fruição de intervalos intrajornadas e da configuração dos danos morais decorrentes de doença ocupacional consubstanciada por perda auditiva, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Caso em que o Regional resolveu as três pretensões à luz de provas periciais, de natureza técnica quanto à periculosidade e médica quanto à doença ocupacional, e com base em provas testemunhais e documentais, relativamente à fruição de intervalos intrajornada ao longo do período contratual. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à possibilidade de diminuição do valor arbitrado pelo Regional à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional sofrida pelo reclamante (perda auditiva bilateral). O valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 20.000,00) não se mostra elevado a ponto de se o conceber desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à aplicação de multa à reclamada por embargos de declaração considerados protelatórios . O Regional consignou que os embargos foram opostos na tentativa de rever fundamentos alusivos ao dano moral reconhecido, os quais, como visto, tomaram por base a prova médico-pericial. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011252-67.2016.5.03.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012241-87.2016.5.15.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. O Regional expressamente se manifestou sobre os parâmetros utilizados para majoração do valor da indenização por danos morais, bem como quanto ao…

Agravo Interno 0000119-70.2011.5.01.0341

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL. CULPA DO EMPREGADOR. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011945-67.2014.5.15.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. SÚMULA 126 DO TST. Insurgência recursal na qual suscitada a negativa de prestação jurisdicional, porém, sem perspectiva de procedência, ante a fundamentação do acórdão. Insurgência recursal contra o tema "indenização por danos morais - doe…

Agravo de Instrumento 0000539-64.2014.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ART. 896, “A”, “B” E “C”, DA CLT. A parte não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, uma vez que não indicou, quanto ao tema, violação a dispositivo constitucional ou legal, contrariedade à Sumula ou à OJ do T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020615-11.2019.5.04.0292

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. CONCAUSA. LESÃO PERMANENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 8.000,00). SÚMULA Nº 333 DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.