Agravo em Agravo de Instrumento 0010591-51.2017.5.03.0055
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010591-51.2017.5.03.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR …