Agravo em Agravo de Instrumento 0010206-80.2020.5.15.0147
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010206-80.2020.5.15.0147. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de jul…