JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0137600-66.2009.5.01.0302

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0137600-66.2009.5.01.0302, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa do § 4° do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0137600-66.2009.5.01.0302. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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