JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011393-49.2017.5.03.0055

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0011393-49.2017.5.03.0055, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu a) que a "PR" possui natureza de salário condição; b) que a dispensa do empregado paradigma ocorreu no período prescrito da pretensão do reclamante, decidindo, porém, que tal fato não afeta o direito do autor; c) estarem preenchidos os requisitos para a equiparação salarial, e; d) que a alimentação fornecida em razão da prestação de serviços, em regra, tem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011393-49.2017.5.03.0055. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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