JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000722-80.2019.5.09.0652

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0000722-80.2019.5.09.0652, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFEIÇÃO DIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente , consignando, de forma explícita, que a reclamante somente recorreu da parcela auxílio alimentação e quanto a esta o regional foi expresso ao consignar que "o benefício não era gratuito, circunstância que retira o caráter contraprestativo e afasta a natureza salarial da alimentação fornecida" e que "mesmo antes da inscrição no PAT e da previsão normativa acerca da natureza indenizatória da parcela, o benefício já detinha natureza indenizatória em razão dos descontos" , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000722-80.2019.5.09.0652. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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