JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001402-35.2015.5.02.0447

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001402-35.2015.5.02.0447, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGO IMPERTINENTE. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRT PROLATOR DA DECISÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "A", DA CLT. ARESTO QUE NÃO INDICA A FONTE DE PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO EXIGIDO DA SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não impulsiona o processamento do apelo a indicação de dispositivo impertinente, no caso o artigo 533 do CPC. Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial aresto proveniente do mesmo TRT prolator da decisão recorrida, o que desatende o disposto no artigo 896, "a", da CLT. De igual forma, aresto oriundo de outro TRT que não indica a fonte de publicação ou repositório em que foi publicado, pois desatendem a exigência contida na Súmula nº 337, "a", I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001402-35.2015.5.02.0447. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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