JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-88.2017.5.08.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-88.2017.5.08.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000486-88.2017.5.08.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ (ECT). LEI Nº 13.467/2017 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467 DE 2017. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcend…

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