- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000918-22.2017.5.09.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 26/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT . LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT . LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o exercício de diversas funções de confiança por mais de dez anos confere ao autor o direito à manutenção do pagamento da gratificação de função suprimida, pela média atualizada das gratificações percebidas , o que não foi observado pela decisão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. RENÚNCIA DO AUTOR À PRETENSÃO . Apelo prejudicado, no particular, em razão da renúncia ao pedido formulada pelo autor e homologada pelo Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000918-22.2017.5.09.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 26/09/2022.)
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