- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000750-82.2019.5.05.0612, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO RELAMADO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO E PRESCRIÇÃO BIENAL - SERVIDORA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADA NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a contrariedade à Súmula 382 do TST, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para, diante da inviabilidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário de Empregada contratada antes da CF de 1988 e não estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, afastar a prescrição total declarada, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. 2. Nas razões do agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000750-82.2019.5.05.0612. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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