- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020703-31.2019.5.04.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre intervalo intrajornada e concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamada, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre o apelo da barreira do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante limita-se a repisar as matérias de mérito e não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020703-31.2019.5.04.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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