JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001129-02.2020.5.02.0047

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001129-02.2020.5.02.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. RECLAMADA ASSOCIADA À ENTIDADE BENEFICIÁRIA DA REFERIDA SUSPENSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, sob a fundamentação de que "o próprio artigo 193 da CLT condicionou a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a qual a categoria do reclamante não teria direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Suspensa tal regulamentação em relação à reclamada, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento em exame". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001129-02.2020.5.02.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100391-79.2018.5.01.0227

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA N.º 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput , e § 4.º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", ou seja, tal…

Processo 1001129-02.2020.5.02.0047

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. RECLAMADA ASSOCIADA À ENTIDADE BENEFICIÁRIA DA REFERIDA SUSPENSÃO. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001129-02.2020.5.02.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMEN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-13.2021.5.22.0106

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ARTIGO 193, CAPUT E § 4º, DA CLT. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento deste agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. …

Agravo 0010332-70.2021.5.15.0091

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2014. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omit…

Agravo Interno 1000244-37.2023.5.02.0611

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. EMPRESA NÃO BENEFICIADA PELA SUSPENSÃO DA PORTARIA Nº 1.565/2014. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.