JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-94.2021.5.08.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-94.2021.5.08.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. AJUDANTE DE ENTREGA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL ÚNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE OU QUANTIDADE TRANSPORTADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Com efeito, este Relator esclareceu que "a Corte de origem consignou, baseando-se na sentença, que o reclamante não comprovou que o caminhão em que laborava transportava ou possuía tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros, não ensejando o pagamento do adicional de periculosidade" . Com efeito, segundo os fatos e provas demonstrados nos autos, o combustível transportado pelo reclamante era para uso próprio. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000231-94.2021.5.08.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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