Agravo em Recurso de Revista 0000201-62.2021.5.08.0016
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL ÚNICO. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante . Com efeito, o Relator esclareceu que " o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir tanqueúnico,extra ou rese…