JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000121-03.2023.5.21.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0000121-03.2023.5.21.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na jurisprudência desta Corte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000121-03.2023.5.21.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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