- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 1000687-44.2018.5.02.0261, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL A FIM DE POSSIBILITAR QUE O PERITO MÉDICO COMPLEMENTE A PROVA TÉCNICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA . SÚMULA Nº 214 DO TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - No caso, o TRT, após acolher a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida pelo reclamante, determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem " para que o perito complemente a prova técnica, informando sobre as condições de trabalho existentes durante todo o período contratual e analisando os novos elementos existentes nos autos ". 3- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 214 do TST, segundo a qual, " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ", não se enquadrando a decisão do TRT nas exceções estabelecidas na referida súmula. 4 - Não há no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 214 do TST . 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000687-44.2018.5.02.0261. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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