JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000802-41.2020.5.02.0311

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos de Declaração 1000802-41.2020.5.02.0311, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema "DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL". Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. Porém, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo ente público reclamado . Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000802-41.2020.5.02.0311. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001513-74.2019.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema " FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ART. 137 DA C…

Embargos de Declaração 1000602-78.2018.5.02.0319

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA QUE, NA FASE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGOU A TRANSCENDÊNCIA DE TEMA ARTICULADO NO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. 1 - Por meio do acórdão embargado, a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do Município de Guarulhos quanto ao tema " FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE RE…

Embargos de Declaração 0100276-64.2019.5.01.0246

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência e em que, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, nos termos …

Agravo 1000858-53.2020.5.02.0318

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema " Dobra de férias. Pagamento fora do prazo legal " e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do…

Agravo 1001415-37.2015.5.02.0311

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema " Dobra de férias. Pagamento fora do prazo legal " e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.