JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011181-62.2016.5.03.0152

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0011181-62.2016.5.03.0152, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADAS. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema no caso concreto. 2 - Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADAS. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1 - O STF, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252, em 30/08/2018 , decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 2 - A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Em terceiros embargos de declaração no RE 958252 e ADPF 324 o STF decidiu o seguinte: "4. Haja vista o longo tempo de vigência da Súmula 331 do TST, impõe-se, em atenção ao postulado da segurança jurídica, a modulação dos efeitos da tese vinculante fixada no presente julgado, de modo a afastar sua aplicação aos processos que já haviam transitado em julgado na dada da conclusão do julgamento do mérito do presente recurso extraordinário, na forma prevista pelo §13 do art. 525 do CPC. 5. Embargos de declaração PROVIDOS EM PARTE, com o fim de modular os efeitos do julgamento para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado" . 3 - No caso concreto, o TRT entendeu que havia ocorrido o trânsito em julgado em 15/05/2017 com a publicação do acórdão de julgamento dos recursos ordinários. Porém, constou no acórdão do TRT, trechos transcritos, que na fase de conhecimento, o processo chegou até o recurso de agravo de instrumento perante o TST, ao qual foi negado provimento por decisão monocrática (publicação em 01/02/2019 - fl. 861). Posteriormente ao agravo de instrumento, não houve mais interposição de recursos e iniciou-se a fase de execução. 4 - Há, inclusive, nos autos certidão de trânsito em julgado à fl. 862, onde se lê: " Certifico que, até o dia 22/02/2019 , não houve interposição de recurso contra a decisão proferida nestes autos ". 5 - Estabelecido o contexto, verifica-se que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu após os julgamentos do STF sobre a licitude da terceirização, a ensejar violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 6 - Recursos de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011181-62.2016.5.03.0152. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-12.2016.5.03.0021

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, e demonstrada a afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da Repúbl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010505-36.2017.5.03.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Caso em que se concluiu pela inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012281-43.2015.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 . CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Caso em que se concluiu pela inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011672-32.2016.5.03.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 . CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Caso em que se concluiu pela inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-51.2015.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 . CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Caso em que se concluiu pela inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.