JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000904-80.2020.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Ação Rescisória 1000904-80.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. O autor busca a reforma do entendimento fixado ainda no primeiro acórdão, a pretexto de omissão no exame dos primeiros Embargos de Declaração, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000904-80.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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