JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-38.2016.5.05.0194

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-38.2016.5.05.0194, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA DO TST - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 239 DO RITST E 1.021 DO CPC/2015 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Consoante entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível agravo interno (arts. 239 do RITST e 1.021 do CPC/2015) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por órgão colegiado, porquanto ambos destinam-se a impugnar especificamente decisão monocrática prolatada nas hipóteses legais e regimentais expressamente previstas. Na espécie, a interposição do agravo contra decisão proferida pela 2ª Turma do TST configura erro grosseiro, sendo, por conseguinte, inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000035-38.2016.5.05.0194. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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