- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-35.2021.5.03.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA DO TST - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 265 DO RITST E 1.021 DO CPC/2015 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. 1. Consoante entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível agravo, previsto nos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015, contra decisão proferida por órgão colegiado, porquanto ambos destinam-se a impugnar especificamente decisão monocrática prolatada nas hipóteses legais e regimentais expressamente previstas. 2. Na espécie, a interposição do agravo contra decisão proferida pela 2ª Turma do TST configura erro grosseiro, sendo, por conseguinte, inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010050-35.2021.5.03.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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