- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-71.2019.5.06.0231, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tema em epígrafe, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - artigo 896, § 9º, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme ao entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000754-71.2019.5.06.0231. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.