Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002241-56.2017.5.09.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC são impertinentes, porquanto a Eg. Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e não pela regra de distribuição do ônus da prova. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOS…