Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-25.2015.5.09.0002
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou jurisprudência no sentido de que são devidas horas extras pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Julgados. BANCÁRIO - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não se…