JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002241-56.2017.5.09.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002241-56.2017.5.09.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC são impertinentes, porquanto a Eg. Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e não pela regra de distribuição do ônus da prova. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O art. 384 da CLT não restringe o direito ao intervalo à duração da jornada suplementar. Não cabe ao Eg. TRT impor limitação quando a lei não o faz. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002241-56.2017.5.09.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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