JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001458-65.2018.5.02.0473

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001458-65.2018.5.02.0473, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há omissão a ser sanada ou nulidade a ser declarada no acórdão regional. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do artigo 896 da CLT. Súmula nº 218 do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que o Reclamante não comprovou a alegada conduta ilícita da Reclamada, a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil e a buscada condenação ao pagamento de indenização por dano moral . Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001458-65.2018.5.02.0473. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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