- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Recurso de Revista 0046200-08.2008.5.01.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - PARCELAS EXTRAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A constatação de ofensa à coisa julgada exige manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo de execução e o título executivo judicial (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia). 2. Na espécie, a conclusão do juízo de origem, mantida pelo Eg. TRT, de que não houve manifestação expressa sobre as parcelas extras, decorreu de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo. Assim, não há como divisar ofensa à coisa julgada. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0046200-08.2008.5.01.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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