- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000015-66.2010.5.01.0421, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que o caso em apreço enquadra-se no entendimento da OJ Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST e, por isso, excluiu a integração da verba cesta-alimentação na base de cálculo da liquidação. No entanto, a decisão regional está em dissonância com o título executivo judicial que reconheceu, expressamente, para o caso natureza salarial dessa verba e deferiu a respectiva integração nas parcelas pretendidas. Dessa forma, a decisão recorrida violou a coisa julgada, não podendo se falar em mera interpretação do título executivo. Violado o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Reconhece-se transcendência política e jurídica da causa em função de desrespeito à coisa julgada e de errônea interpretação dela, sem erro conspícuo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000015-66.2010.5.01.0421. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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