Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001315-37.2019.5.05.0421
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Não ocorre transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, em caso de servidor público admitido sem concurso anteriormente à Constituição …