JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1888400-06.2000.5.11.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 1888400-06.2000.5.11.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do art. 896, §1º a, I, da CLT. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto, incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1888400-06.2000.5.11.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100199-83.2018.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto , incide o óbic…

Agravo 0000235-82.2021.5.08.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICES DO ART. 896, §§1º-A, I E 9º, CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra os fundamentos apresentados na decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I , e 9º, da CLT. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos …

Agravo 0000864-12.2015.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 422 do TST, do art. 896, § 1º a, da CLT e da Súmula 636/STF. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do re…

Agravo 0000618-11.2018.5.05.0531

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto incide o óbice …

Agravo 0016044-04.2014.5.16.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso da reclamante na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.