JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016044-04.2014.5.16.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0016044-04.2014.5.16.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso da reclamante na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016044-04.2014.5.16.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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