- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0000400-88.2020.5.06.0141, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ARGUIDA EM AGRAVO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso, a Recorrente não apontou, nas razões do recurso de revista, violação de lei ordinária ou da Constituição Federal, contrariedade a Súmula ou OJ do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco colaciona julgados válidos para cotejo de teses, requisitos contidos no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000400-88.2020.5.06.0141. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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