JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000481-67.2014.5.06.0005

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000481-67.2014.5.06.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas paraprestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas paraprestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000481-67.2014.5.06.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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