Embargos de Declaração 0020604-58.2012.5.20.0008
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Os embargos de declaração merecem provimento apenas para sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020604-58.2012.5.20.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)