- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-92.2013.5.15.0136, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA JULGADA PELO STF (RE 1.265.549/SP). TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do art. 114 da CF, porquanto mal aplicada à espécie. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA JULGADA PELO STF (RE 1.265.549/SP). TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Tendo em vista a prolação de sentença de mérito em 23/11/2013, data anterior a 19/6/2020, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, de modo que tal entendimento encontra-se em dissonância com o julgamento do STF (Tema nº 1.092). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000866-92.2013.5.15.0136. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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