JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-73.2013.5.04.0018

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-73.2013.5.04.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). 1. Retornando os autos do processo a esta Turma, por determinação do Exmo. Ministro Vice-Presidente do TST para análise de eventual retratação quanto à adequação ao Tema 1 . 092, em virtude da decisão proferida em embargos de declaração no RE nº 1.265.549 pelo E. STF, impõe-se a sua análise, nos termos do inciso II do art. 1.030 do CPC. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese, sob regime de repercussão geral, no julgamento do RE nº 1.265.549/SP (Tema 1 . 092), no sentido de que " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa ". 2. Contudo, no julgamento do "leading case", o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do acórdão para definir que " os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução ". 3. Considerando a prolação de sentença em 2013, nos termos da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte, remanesce com esta Justiça Especializada a competência material para julgamento da demanda. 4. Portanto, verifica-se que a decisão deste Colegiado vai de encontro ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e, assim, é de rigor o exercício do juízo de retratação. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Configurada contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal e, em decorrência, ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, impõe-se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar o tema e determinar o retorno dos autos do processo à Corte de origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000458-73.2013.5.04.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040500-46.2009.5.15.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUIDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFEITO VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Trata-se de discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0038000-09.2009.5.15.0100

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, nos autos do RE nº 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que o ex-empregador seja a instituição gar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-75.2013.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/08/2022

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR DEMANDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Diante da decisão fixada pelo STF em 14/09/20, aquela Corte Superior acolheu os embargos de declaração pendentes de apreciação, par…

Recurso de Revista 0034100-74.2009.5.02.0069

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, nos autos do RE nº 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que o ex-empregador seja a instituição garantidora da entidade fech…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040900-49.2009.5.15.0072

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA – DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – APOSENTADORIA/COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL – TEMA Nº 1092 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.265.549) – MODULAÇÃO DE EFEITOS – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO 1. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.