Embargos de Declaração 0010952-44.2014.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Embargos de Declaração acolhidos para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010952-44.2014.5.03.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)