JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0036200-46.1992.5.07.0008

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0036200-46.1992.5.07.0008, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0036200-46.1992.5.07.0008. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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