- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020972-65.2018.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. TRABALHO INSALUBRE. ART. 896, § 1.º, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A transcrição do trecho do acordão regional no inicio das razões recursais, (fls. 771 a 774), sem que sejam destacados todos os fundamentos da decisão em cotejo com as violações legais e contrariedade à Sumula do TST não cumpre os requisitos do art. 896, 1.º-A, II e III, da CLT. Este Colegiado tem interpretado a norma de acordo com a sua finalidade, qual seja, a de tornar a análise dos recursos de competência deste Tribunal Superior mais objetiva, célere e precisa, eliminando a antiga prática de se interpor o recurso com alegações genéricas e abstratas, sem o cotejo com o acórdão proferido pela Corte de origem. Tendo a parte, nas razões do recurso de revista, deixado de promover o cotejo analítico entre a decisão e as súmulas ou dispositivos legais violados, mantem-se a decisão monocrática, por descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020972-65.2018.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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