- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011615-14.2019.5.03.0098, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA N.º 245 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, comprovado o recolhimento de depósito recursal e não sendo os documentos juntados aptos a comprovar a efetiva existência de depósito judicial que garantam a futura execução da presente demanda, não há como se afastar a deserção do apelo. Ademais, não se tratando de insuficiência do depósito recursal, e sim ausência de comprovação do recolhimento de qualquer valor no prazo recursal, não há falar-se em intimação da parte para a regularização do preparo. Correta, portanto, a decisão do Regional que reconheceu a deserção do apelo patronal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011615-14.2019.5.03.0098. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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