- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001251-63.2020.5.02.0710, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA - SÚMULA Nº 245 DO TST. 1. Nos termos do § 4º do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, bem como da Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. Assim sendo, para que o depósito recursal seja considerado válido, além de ter sido feito dentro do prazo recursal, deve-se comprovar tempestivamente. 3. No presente caso, uma vez que não realizada a comprovação do depósito recursal, resta inviabilizada a análise do recurso. 4. Assim, correta a decisão agravada que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001251-63.2020.5.02.0710. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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