JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001207-95.2021.5.02.0035

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001207-95.2021.5.02.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001207-95.2021.5.02.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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