- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-68.2015.5.20.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A executada não desenvolve qualquer argumento contra a assertiva do juízo denegatório do recurso de revista, de que "a indicação de ofensa à norma constitucional, inscrita no artigo 5º, inciso II, não é passível de ofensa direta e literal, como exigido pelo texto celetário, uma vez que, quando ocorrente, sua violação será sempre transversa, após análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que in casu resta desautorizada pelo artigo 896, §9º, da CLT" (sic). Note-se que a agravante limita-se a reproduzir trechos do apelo revisional, dentre os quais sequer há menção ao dispositivo constitucional invocado na revista. Constata-se, pois, que a agravante não se atém ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000350-68.2015.5.20.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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