- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-44.2017.5.12.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. De início, ressalta-se que o art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco é viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. Por outro lado, observa-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado porquanto, além de não estar garantido o juízo, a exceção de pré-executividade tem natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo recorrível de imediato. O executado limita-se a discorrer sobre a sua incapacidade econômica, não se insurgindo, em nenhum momento, quanto ao fato de a decisão ser interlocutória e irrecorrível de imediato. Assim, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é inviável o processamento do recurso, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte, óbice que prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000831-44.2017.5.12.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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