JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-76.2018.5.05.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-76.2018.5.05.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. 2. Correta, portanto, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. 3. Em face disso e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000203-76.2018.5.05.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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