JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000444-07.2010.5.03.0056

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000444-07.2010.5.03.0056, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA . Inexistindo quaisquer dos vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Além disso, evidenciando-se a utilização do apelo com intuito meramente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000444-07.2010.5.03.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo qualquer dos vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração . Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000314-45.2018.5.05.0132. Relato…

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