Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000558-05.2012.5.04.0522
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Nº 58. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000558-05.2012.5.04.0522. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)