JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-98.2020.5.02.0062

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-98.2020.5.02.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 218 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível o recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000557-98.2020.5.02.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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