- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 1001120-96.2020.5.02.0384, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO. LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. SUPERADO O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao processamento do recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, conclui que a reclamante não exercia cargo de confiança com poderes amplos de gestão , afastando o seu enquadramento na exceção do art.62, II, da CLT, de maneira que as argumentações da reclamada em sentido diverso, por demandarem a reanálise do acervo fático probatório, esbarram no óbice da Súmula126do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001120-96.2020.5.02.0384. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.