Agravo 0000683-79.2021.5.17.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUBGERENTE SEM PODERES DE GESTÃO E COM CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da …